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Nesta página, você também pode conferir o marco legal e encontrar links que explicam sobre Lei de Incentivos ao Esporte e da Receita Federal.

Lei de Incentivo ao Esporte

A Lei nº 11.438/06 – Lei de Incentivo ao Esporte (L.I.E), regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07, estabelece que poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas, os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

Em funcionamento desde 2007, a Lei permite que os cidadãos brasileiros, invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda para financiar projetos nas manifestações desportivas ou paradesportivas educacional, participação ou rendimento, podendo deduzir até 6% do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual para o desenvolvimento do esporte brasileiro.

Quem pode ser Proponente de Projetos Esportivos?

Pessoas jurídicas, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, com finalidade esportiva expressa, mínimo de um ano em funcionamento e sem registro de inadimplência junto no governo federal.

Exemplo: instituições do desporto, confederações, federações, ligas, governo de estado, prefeituras, pessoas jurídicas do terceiro setor (associações, ONGs, institutos).

Como o Proponente capta recursos por meio da LIE?

Os projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte são autorizados a buscar a captação de recursos de pessoas físicas e pessoas jurídicas, que, por sua vez, deduzem esses valores do imposto de renda.

Para ter direito a buscar a captação de recursos incentivados por meio da LIE junto a pessoas jurídicas e pessoas físicas, o Proponente deve ter seu projeto previamente aprovado pela Comissão Técnica da LIE – Lei de Incentivo ao Esporte, vinculada à Secretária Especial do Esporte.

Todas as legislações referentes a Lei de Incentivo ao Esporte podem ser encontradas aqui.